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Alerta 3503 (Tecnovigilância) - Cremer S.A - Esparadrapo Hipoalérgico Impermeável - Recolhimento do lote devido à baixa aderência na pele.
 

Nome Comercial: Esparadrapo Hipoalérgico Impermeável. Nome Técnico: Esparadrapos e Fitas Adesivas. Número de registro ANVISA: 80245210079. Tipo de produto: Material. Classe de Risco: I. Modelo afetado: Esparadrapo Hipoalérgico Cremer 5cm x 4,5m. Números de série afetados: Lote: 8569108B. Acesse o conteúdo integral do Alerta 3503 com os respectivos anexos no Site da ANVISA (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/alertas).
 

A empresa detentora do registro informou sobre um desvio pontual na característica de aderência do esparadrapo na pele que se encontra abaixo do valor mínimo especificado.

 

Ação de Campo Código 111547 sob responsabilidade da empresa Cremer S.A. Recolhimento. Destruição.

 

Segundo a empresa, o produto não chegou a ser comercializado ao usuário final, por isso foi recomendado por ela que o material seja bloqueado de imediato e não seja comercializado pelo distribuidor. Para mais informações sobre o recolhimento, consulte a carta ao cliente. Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3503 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> Informações Complementares: - Data de identificação do problema pela empresa: 10/03/2021. - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 09/04/2021. A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: (...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...) OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

 
 

27/04/2021

 
 

Empresa detentora do registro: Cremer S.A - CNPJ: 82.641.325/0001-18 - Rua Iguaçu, 291/363 - Blumenau - SC. Tel: (47) 2123-8557. E-mail: andreia.rosa@cremer.com.br. Fabricante do produto: Cremer S.A. - Ewaldo Jansen, 777, Salto Weissbach, Blumenau. SC - Brasil.

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO