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Alerta 2983 (Tecnovigilância) - DiaSorin Ltda - Test Elisa Chagas III – Ação de Recolhimento decorrente de medida cautelar publicada na Resolução RE nº 2.247, de 15 de agosto de 2019.
 

Nome Comercial: Test Elisa Chagas III Nome Técnico: Trypanossoma cruzi Número de registro ANVISA: 10339840329 Classe de Risco: IV Modelo afetado: 192 testes Números de lotes afetados: Lotes a partir de 03/02/2017 (1W170322; 1G180111)
 

Foi publicado na página 66 do DOU do dia 19/08/2019, a Resolução RE nº 2.247, de 15 de agosto de 2019, com medida cautelar determinando o recolhimento e suspensão da importação, distribuição e comercialização e do produto em virtude do indeferimento da petição de cerificação de Boas Práticas de Fabricação do fabricante GrupoBios (Chile).

 

Ação de Campo Código Chagas082019 sob responsabilidade da empresa DiaSorin Ltda. Recolhimento. Destruição.

 

A empresa detentora do registro solicita aos clientes a interrupção do uso e a devolução dos produtos não utilizados. Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> Informações Complementares: - Data de identificação do problema pela empresa: 19/08/2019 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 23/08/2019 A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: (...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)

 
 

Em atenção à Resolução-RE Nº 2.247, de 15 de agosto de 2019, a empresa iniciou ação de campo de recolhimento dos produtos. A Notificação da Ação de Campo foi realizada pela empresa em atendimento à RDC 23/2012.

 
 

29/08/2019

 
 

Empresa detentora do registro: DiaSorin Ltda - CNPJ: 01.896.764/0001-70 - Av. Ermano Marchetti, 1435 - 14º andar - São Paulo - SP. Tel: 11 3618-6019. E-mail: ricardo.monteiro@diasorin.com.br. Fabricante do produto: Grupobios S.A - Av Zañartu, 1482 - Ñuñoa - Santiago - Chile.

 
 

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