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Alerta 2712 (Tecnovigilância) - Philips Medical Systems Ltda - Sistema de Raio-X para Tomografia Computadorizada - Possibilidade de que o Tampo Frontal se separe do caixilho do Gantry, com consequente queda.
 

Nome Comercial: Sistema de Raio-X para Tomografia Computadorizada Nome Técnico: Equipamento de Tomografia Computadorizado Número de registro ANVISA: 10216710191 Classe de Risco: III Modelo afetado: Brilliance CT 6-Slice; Brilliance CT 10-Slice; Brilliance CT 16-Slice; Brilliance CT 16-Power; Brilliance CT 40-Slice; Brilliance CT 64-Slice Números de série afetados: Ver anexo "Lista de lotes sob risco"
 

A empresa detentora do registro informou que identificou um problema com o Tampo frontal do Gantry de um determinado fornecedor, o que pode afetar o Tampo frontal do Gantry do sistema de Tomografia Computadorizada. Segundo a empresa, alguns Tampos deste fornecedor podem desenvolver um problema em que a fibra de vidro se enfraquece no ponto de ligação ao caixilho do cavalete 1, fazendo com que o Tampo frontal se separe do caixilho do Gantry, permitindo que caia. Informou que, se a parte superior do Tampo do Gantry fosse se separar do Gantry durante uma varredura do paciente, a varredura pararia e uma nova varredura do paciente poderia ser necessária. Além disso, se isso ocorrer, poderá resultar no seguinte: 1) Após a separação, o tampo pode se soltar e cair diretamente sobre o paciente. Isso também exporia o paciente, o operador ou o espectador às partes móveis do sistema e aos componentes elétricos internos. Contato com um tampo em queda, peças móveis ou componentes elétricos podem levar ferimentos graves ou morte; 2) Se o tampo do Gantry se soltar e cair, ela poderá entrar em contato com partes móveis internas do sistema (rotor de Gantry), fazendo com que componentes sejam desalojados e expelidos. Qualquer paciente, operador ou espectador no caminho da parte expelida poderia sofrer lesões.

 

Ação de Campo Código FCO72800703 sob responsabilidade da empresa Philips Medical Systems Ltda. Correção em Campo. Substituição do tampo frontal do Gantry, se necessário.

 

A empresa detentora do registro informou que entrará em contato com os clientes para verificação dos equipamentos e substituição do tampo frontal do Gantry, se necessário. Informou que a separação do tampo pode levar a um ruído incomum, como arranhões ou sons de raspagem, já que qualquer alteração no alinhamento do tampo pode fazer com que ele raspe o orifício do Gantry. Se algum ruído incomum for ouvido, o cliente deve interromper o uso do sistema imediatamente e entrar em contato com o representante Philips para obter suporte. Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> Informações Complementares: - Data de identificação do problema pela empresa: 19/10/2018 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 22/10/2018 A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: “(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

 
 

30/10/2018

 
 

Empresa detentora do registro: Philips Medical Systems Ltda - CNPJ: 58.295.213/0001-78 - Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 401 - Setor Parte 39 – Tamboré - Barueri - São Paulo. Tel: 11 97576-3608. E-mail: larissa.frias@philips.com Fabricante do produto: Philips Medical Systems (Cleveland), Inc. - 595 Miner Road Cleveland, OH 44143 EUA - Estados Unidos.

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO