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Alerta 2676 (Tecnovigilância) - Respiratory Care Hospitalar Ltda - Bomba de Infusão -Possibilidade de rompimento da mola de transmissão S5, que pode resultar em sobre-infusão clinicamente significativa.
 

Nome Comercial: Bomba de Infusão Nome Técnico: Bomba de Infusão Número de registro ANVISA: 80113010024 Classe de Risco: III Modelo afetado: Bomba De Infusão GH Plus / Bomba De Infusão PK Números de série afetados: Ver anexo Lista de números de série sob risco
 

A empresa detentora do registro informou que a fabricante identificou um risco potencial de ocorrer sifonagem da seringa quando utilizada com Bombas de Infusão que tenham a "mola do apoio do êmbolo" quebrada. A mola S5 encontra-se situada no “back-plate” do suporte do êmbolo da seringa e assegura que o botão do êmbolo da seringa fique firme entre a pinça positiva do êmbolo e o “back-plate”. A fabricante identificou que a mola da transmissão (S5) da placa das pinças pode romper e impedir que as pinças prendam o êmbolo da seringa no mecanismo do suporte do êmbolo, o que origina uma pequena folga entre o botão do êmbolo da seringa e o mecanismo de transmissão da seringa. Em determinadas circunstâncias, a folga entre o botão do êmbolo da seringa e o “back- plate” pode resultar numa sobre-infusão clinicamente significativa. A empresa detentora do registro informou que considera que os pacientes que correm um maior risco, se houver pequenos volumes de fluidos por causa de sifonagem, são os pacientes neonatais e pediátricos, ou os pacientes aos quais sejam administrados medicamentos críticos, a taxas de infusão baixas.

 

Ação de Campo Código RA-2018-03-01 sob responsabilidade da empresa RESPIRATORY CARE HOSPITALAR LTDA. Correção em Campo. Correção de partes/peças. A empresa detentora do registro informou que essa Ação de Campo está substituindo uma Ação de Campo anterior (Alerta 2375 do ano de 2017). Tal substituição está em análise pela ANVISA.

 

A empresa detentora do registro recomendou: 1) Compartilhar a notificação com todas as pessoas da instituição que possam ter relação com o uso dos produtos afetados; 2) Identificar se possui algum produto relacionado a Notificação no estoque. Caso possua, retira-lo de uso até que o reparo seja feito; 3) Confirmar o recebimento da Notificação de Segurança, preenchendo e devolvendo o Formulário de Confirmação. Confirmar a opção desejada para a resolução utilizando o Formulário de Confirmação. Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> Informações Complementares: - Data de identificação do problema pela empresa: 24/07/2018 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 09/08/2018 A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: “(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

 
 

18/09/2018

 
 

Empresa detentora do registro: Respiratory Care Hospitalar Ltda - CNPJ: 02.126.465/0001-19 - Rua Padur Abes, 118, Centro - Juquitiba - SP. Tel: 11-46821200. E-mail: celso.dias@equipamed.com.br Fabricante do produto: Bd Switzerland Sarl - Terre Bonne Park - A4, Rout de Crassier 17 - CH - Switzerland

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO