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Alerta 2513 (Tecnovigilância) - MDT - Produtos na condição estéril fabricados no período de 01/03/2013 à 01/10/2017 – Alteração na tonalidade do indicador de estabilidade do produto
 

Nome comercial: Produtos na condição estéril fabricados no período de 01/03/2013 à 01/10/2017 Nome técnico: N/A Número de registro ANVISA: N/A Classe de risco: III Modelo afetado: N/A Número de série afetado: Todos os lotes fornecidos na condição estéril (radiação gama) fabricados no período de 01/03/2013 à 01/10/2017.
 

Possibilidade de alteração da tonalidade do indicador químico para amarelo-alaranjado durante armazenamento dos produtos fornecidos na condição estéril, porém, salientamos que tal variação de tonalidade NÃO está associada ao prazo de validade do produto e não afeta a segurança e eficácia do produto. Obs.: Indicador químico de esterilização por radiação gama é utilizado apenas para controles internos de processo, não devendo ser utilizado como referência pelo usuário para determinação da esterilidade do produto.

 

Ação de Campo Código AC.2018.001 desencadeada sob responsabilidade da empresa MDT Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. Fará atualização ou complementação das instruções de uso.

 

Consulte sempre o rótulo externo do produto para verificar se o produto encontra-se dentro do prazo de validade e siga as orientações que constam na instrução de uso do produto. Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> Informações complementares: - Data de identificação do problema pela empresa: 23/02/2018 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 05/03/2018 A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: “(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

 
 

12/03/2018

 
 

Empresa detentora do registro: MDT Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A., Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial. São Claro - SP Fabricante: MDT Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A., Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial – Brasil. Telefone: (19) 2111-6500. Fax: (19) 2111-6500. E-mail: jmaximo@vincula.com.br

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO