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Nome Técnico: Introdutores
 

Nome comercial: Introdutor de Cateter com e sem Válvula Nome técnico: Introdutores Número de registro ANVISA: 10175060025 Classe de risco: II Modelo afetado: 05039540 - Introdutor de cateter-40cm / 05039560 - Introdutor de cateter-60cm Números de série afetados: AUTO089787, AUTO089747
 

FOI IDENTIFICADA UMA FALHA NOS DIZERES DO RÓTULO DO PRODUTO. A INFORMAÇÃO "PROIBIDO REPROCESSAR" FOI EQUIVOCADAMENTE SUBSTITUÍDA PELOS TERMOS "PRODUTO DE USO ÚNICO" e "NÃO REESTERILIZAR", EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

Ação de Campo Código 121/2017 desencadeada sob responsabilidade da empresa Ventura Biomedica Ltda. Empresa informará que há dizeres indevidos no rótulo do produto.

 

O fabricante recomenda ao usuário atentar para o fato de que o produto é "proibido reprocessar" e, portanto, não deve ser reprocessado. Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> - Data de identificação do problema pela empresa: 14/07/2017 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 08/08/2017 A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: “(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

 
 

08/08/2017

 
 

Empresa detentora do registro: Ventura Biomedica Ltda, CNPJ: 57.182.230/0001-36, Av Francisco das Chagas Oliveira. São José do Rio Preto – SP Fabricante: Ventura Biomedica Ltda, Av Francisco das Chagas Oliveira – Brasil Telefone: (17) 21389555. E-mail: qualidade@ventura.ind.br

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO